Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA À MENOR, FILHA DO RÉU, EM 25% DOS GANHOS LÍQUIDOS DELE, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, NA AUSÊNCIA, EM 25% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DETERMINOU-SE AINDA QUE A PENSÃO RETROAGISSE À DATA DA CITAÇÃO E AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (MEDICAMENTOS, UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEVEM SER CUSTEADAS TAMBÉM PELO RÉU PELA METADE. AO FINAL, HOUVE A CONFIRMAÇÃO, EM PARTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM AJUSTE DO PERCENTUAL PARA 25%. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE DEVE REDUZIR O PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO NA SENTENÇA PARA 15%, VISTO QUE ALEGA O APELANTE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O MONTANTE ESTABELECIDO NO DECISUM. RAZÕES DE DECIDIR DIRETRIZES PARA ESTIPULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NOS arts. 1.630, 1.694, 1.695 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO AOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. CONTRIBUIÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DO GENITOR, DEVE-SE EXIGIR CONDUTA COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, GARANTIDO EXPRESSAMENTE NO art. 226, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEVE OBSERVAR SOMENTE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, MAS, TAMBÉM, O CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE PARA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS, NA FORMA COMO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, NO CASO, QUE, CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO DO DEMANDADO, SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, JÁ QUE COMPROVA QUE RECEBE UM POUCO MAIS DE R$ 1.600,00. ADEMAIS, PAGA DE FORMA INFORMAL PENSÃO DE 15% DE SEUS RENDIMENTOS A OUTRA FILHA, FRUTO DA CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA MAIOR PARA A AUTORA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE PODE COMPROMETER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDADO. CONTUDO, A PENSÃO PAGA PELO RÉU À AUTORA NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DE R$ 250,00, QUE ELE AFIRMA EM SUA CONTESTAÇÃO QUE JÁ VEM ARCANDO, POIS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO EM VALOR AQUÉM AO JÁ CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, UNIFORMES, DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS DA ALIMENTADA, DADO QUE TAIS DESPESAS DEVEM SER COMPROVADAS PARA SEREM PERCEBIDAS, NÃO COMPONDO ASSIM A PENSÃO FIXADA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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