Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.3394.2991.0086

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Wesley Porto Martins contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 dias-multa, pela posse de 28,11g de maconha para fins de tráfico. Preliminarmente, a Defesa alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de incidente de dependência toxicológica. No mérito, postulou a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento do incidente de dependência toxicológica configurou cerceamento de defesa; (ii) verificar se há elementos suficientes para absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento do incidente de dependência toxicológica não configura cerceamento de defesa, pois não há nos autos elementos que justifiquem a instauração do referido incidente. O CPP, art. 400, § 1º autoriza o magistrado a indeferir provas irrelevantes ou protelatórias. Além disso, a alegação de dependência química, por si só, não é suficiente para determinar a realização do exame, salvo quando houver dúvida quanto à integridade mental do acusado, o que não é o caso. 4. A materialidade do crime de tráfico está comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, laudos periciais e demais elementos documentais. 5. A autoria é confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, que narraram a apreensão da droga, do dinheiro e da conduta suspeita do acusado. Seus testemunhos são corroborados por circunstâncias objetivas, como a quantidade e o acondicionamento da droga, característicos do tráfico. Não há indicativos de má-fé ou intenção de incriminar falsamente o apelante. 6. A negativa de autoria apresentada pelo réu é isolada e contraditória, especialmente diante da confissão indireta de que pretendia adquirir maconha em quantidade significativa para «uso próprio". 7. A desclassificação para o delito de uso pessoal não é cabível, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as circunstâncias da apreensão, que indicam a destinação ao comércio ilegal, ainda que o réu seja usuário de entorpecentes. 8. A dosimetria da pena está devidamente fundamentada, com exasperação da pena-base pelos maus antecedentes, agravamento pela reincidência e inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da reincidência específica do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de incidente de dependência toxicológica não configura cerceamento de defesa quando não há indícios que justifiquem sua instauração. 2. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas são comprovadas por elementos documentais e testemunhais consistentes, sendo inviável a desclassificação para uso pessoal diante das circunstâncias do caso. 3. A reincidência e os maus antecedentes justificam o regime inicial fechado e afastam a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º; Lei 11.343/06, arts. 28 e 33, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 310.899/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.06.2016; STJ, HC 257.230/MG, Rel. Min. Marilza Maynard, 6ª Turma, DJe 05.05.2014.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF