Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.3840.5264.4684

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que contesta expressamente a autenticidade da firma aposta no pacto impugnado. Réu que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção da perícia grafotécnica, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp

1.907.091/PB, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar do Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Adequação da verba de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Cifra em harmonia com os precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Manutenção integral da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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