Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. Ausência de contrato escrito. Apelação desprovida.
1. Ausente contrato escrito de honorários advocatícios, devem ser arbitrados. 2. Preceitua o art. 22 do EOAB: «a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. 3. Nos termos do art. 658 CC e da jurisprudência do e. STJ, o contrato de prestação de serviços advocatícios se presume oneroso. 4. Restou demonstrado que o apelado patrocinou os interesses dos apelantes em três ações renovatórias propostas em face desses, apresentando peça de defesa e recursais. 5. A prestação de tal serviço não se confunde com o contrato de administração de imóveis havido entre os apelantes e a Abreu Imobiliária. 6. Deve o advogado ser remunerado pelos seus serviços, sendo oportuna a adoção da tabela mínima de honorários elaborada pelo Conselho Seccional da OAB, porquanto contempla a natureza e a complexidade dos serviços prestados. 7. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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