Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, IV DO CPC. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado na execução que se processa na reclamação de origem, por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, manteve a conclusão no sentido do cumprimento do acordo celebrados pelas partes na fase de conhecimento. 1.2. De início, importa registrar que a pretensãorescisórialastreada no, IV do CPC, art. 966 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 daSBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensãorescisóriaajuizada com fundamento no CPC, art. 966, IV. 2. CPC, art. 966, V. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 2.1. No que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. Conquanto a rescisória detenha natureza jurídica de ação autônoma, não se equiparando, por óbvio, a recurso de índole extraordinária, necessário será a verificação da manifesta apreciação do tema na decisão rescindenda, quando fundamentada no CPC, art. 966, V. Isso, porque se corre o risco de, agora com afronta à regra prevista no CPC, art. 508, repetir-se a demanda originária, sob nova perspectiva. 2.2. Na hipótese vertente, não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 831 da CLT, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 2.3. Ademais, extrai-se do acórdão rescindendo que o Tribunal Regional concluiu pelo cumprimento integral da avença. Na oportunidade, ao interpretar o título exequendo, entendeu que « no acordo consta claramente que a estabilidade pré-aposentadoria é a prevista na CCT que na Cláusula 35ª, B estabelece limite de 18 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos à obtenção da aposentadoria em seus prazos mínimos «. 2.4. Sob esse prisma, revela-se aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do C. TST, no sentido de que « o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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