Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA ESPECIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS EM SUBSISTE O DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA ORDENADA EM SEDE RECURSAL. DELIBERAÇÃO JUDICIAL INSUSCETÍVEL DE CAUSAR RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO PUIL 0000013-36.2022.8.26.9020. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECURSO DE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA ESPECIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS EM SUBSISTE O DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA ORDENADA EM SEDE RECURSAL. DELIBERAÇÃO JUDICIAL INSUSCETÍVEL DE CAUSAR RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO PUIL 0000013-36.2022.8.26.9020. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE RECURSO DE AGRAVO INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. CONEXÃO COM O DESPACHO RECORRIDO, POIS DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NAQUELE RECURSO. A decisão judicial que simplesmente determina a indicação do período em que subsistiria o alegado descumprimento de tutela de urgência, para fins de posterior apuração do valor da astreinte, e suas consequências, é insuscetível de agravo de instrumento no âmbito das ações sujeitas ao procedimento da Lei n 9099/95, por não configurar hipótese de risco de lesão grave ou dano de difícil reparação. Cuidando-se de despacho proferido em cumprimento de decisão monocrática, prolatada em agravo de instrumento ainda pendente de julgamento, cabe ao respectivo relator do recurso apreciar eventuais incidentes decorrentes da execução da sua decisão. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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