Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. Taxas dos exercícios de 2015 e 2016. A sentença extinguiu a execução, por abandono de causa, ao assinalar que a exequente, embora intimada a emendar a inicial, permanecera inerte, não demonstrando, portanto, interesse no prosseguimento do feito. Apelo fazendário contra o decreto extintivo em questão. Análise recursal prejudicada. Inobstante a discussão relacionada ao abandono processual, deve ser reconhecida a nulidade da cobrança, pois os títulos executivos que instruem a inicial não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Nas CDAs, não são mencionados os dispositivos legais relacionados a cada um dos débitos principais, o que impossibilita o contribuinte de identificar as situações ensejadoras das cobranças, ou seja, as hipóteses de incidência tributária em suas específicas modalidades e circunstâncias fáticas imponíveis. Dessa forma, sequer é possível identificar o enquadramento e os respectivos fatos geradores que ensejaram a tributação. Portanto, são bastante significativos os vícios apresentados, em flagrante prejuízo à defesa do contribuinte executado e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de juridicidade da tributação, por ausência de fundamento legal. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões exequendas.
Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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