Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.1928.0197.6384

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 15. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME E DA AUTORIA IMPUTADA AO APELANTE. NÃO HOUVE TESTEMUNHAS DE VISU QUE ATESTASSEM TER O APELANTE FEITO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. NÃO HOUVE TAMBÉM A APREENSÃO DE QUALQUER ARMA DE FOGO. ANIMOSIDADE ENTRE O APELANTE E A INDIGITADA VÍTIMA ANTES DO FATO OCORRIDO E CONDUTOR DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

prova carreada aos autos é frágil para embasar uma condenação em desfavor do recorrente pelo injusto da Lei 10.826/03, art. 15, uma vez que, de acordo com o conjunto probatório, não restou comprovado, de forma clara e precisa, ter ele efetuado, em lugar habitado, disparos de arma de fogo, ou se eram disparos o barulho ouvido pelos policiais e testemunhas arroladas, com destaque para o fato de que não houve apreensão do armamento ou qualquer outro material probatório que tenha ligação aos fatos apurados. Tudo aliado ao fato de que os policiais autores do flagrante e das testemunhas de acusação, não presenciaram o réu atirar, mas, apenas, ouviram barulhos e sons aparentemente de tiros nas redondezas da residência do apelante, o que, por si só, não passível de servir de esteio para a condenação. Daí, não sendo possível inferir, de forma induvidosa, quem, efetivamente, efetuou o disparo, ou se eram disparos, forçoso concluir que a prova carreada aos autos é frágil para embasar a procedência de pretensão punitiva, razão pela qual se impõe a absolvição, com esteio no CPP, art. 386, VII, como consequência lógica dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Precedentes. ... ()

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