Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.5650.4412.6501

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional entendeu que, em razão da prestação habitual de horas extras, restou desvirtuado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, previsto em norma coletiva e, por corolário, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a incidência da tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a possível contrariedade ao entendimento consubstanciado no Tema 1046 de Repercussão Geral e violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a reclamada defende que a decisão originária contrariou o Tema 1046 de Repercussão Geral, pois «a VALE S/A. firmou com o Sindicato dos Trabalhadores Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, superior a seis horas diárias , no entanto, «o venerando acórdão regional invalidou a referida cláusula coletiva, em síntese, sob o fundamento de que ‘tendo em vista o descumprimento do ACT, pela prestação habitual de horas extras, considero desvirtuado o pactuado entre as partes, [...]. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível contrariedade ao Tema 1046 e ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. LABOR EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se a prestação habitual de horas extras por trabalhador submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsão em norma coletiva, pode invalidar o regime acordado. II. Esta 4ª Turma entende que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do acordo que elasteceu a jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada. III. Ademais, a 4ª Turma do TST também já decidiu que « constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege (Ag-RR-1000468-17.2019.5.02.0028, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 02/12/2022). IV. Além disso, a tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral se trata de precedente vinculante, aplicável à prestação de serviço realizada antes ou após a vigência da Lei 13.467/2017, haja vista que a decisão da Suprema Corte se fundamentou na própria norma constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI) e o STF não modulou os efeitos do decisum . V. Reconheço a transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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