Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 263.0536.4128.2075

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. SUBSTITUIDA A PPL POR PRD. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, ANTE O FUNDAMENTO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA OU EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA REDUZINDO-SE A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, REQUER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. POR OUTRO LADO, PUGNA O MINISTÉRIO PUBLICO, SEJA AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTEMENTE, AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FIXANDO-SE REGIME MAIS GRAVOSO.

Preliminar de Quebra de cadeia de custódia. Não há evidência concreta de que as provas sofreram indevida interferência ou adulteração, tendo sido as substâncias entorpecentes apreendidas no local dos fatos e apresentadas para fins de realização de exame pericial e, por conseguinte, usadas pelo Juiz sentenciante para lastrear o decreto condenatório, eis que em harmonia com os termos de declaração dos Policiais e conformidade com o Auto de Apreensão e Registro de Ocorrência. Mérito. Autoria e materialidade. As provas colacionadas revelam a autoria e a materialidade do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput e, para a caracterização do delito de tráfico de drogas, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou, do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa. Registre-se ainda que, a condição de usuário não é capaz de afastar o intuito de comercialização das substâncias entorpecentes. Circunstância atenuante da confissão espontânea: deve ser reconhecia a referida circunstância, contudo, inviável a redução da pena na segunda-fase, abaixo do mínimo legal previsto, em abstrato, conforme Súmula 231/STJ. Tráfico Privilegiado. Trata-se de réu tecnicamente primário, com bons antecedentes, inexistindo nos presentes autos, nada que demonstre que se dedique à prática de atividade criminosa ou integre organização criminosa, devendo ser mantida a aplicabilidade da causa de diminuição, prevista no art. 33, §4ª, com redução da pena na fração de 2/3 (dois terços). Gratuidade de justiça. Inviável o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o juízo da VEP para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Nesse sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça - Súmula 74. Parcial provimento do recurso defensivo para reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea. Desprovimento do pleito Ministerial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF