Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 263.4407.3646.1299

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS - VALIDADE .

No caso incontroverso havia norma coletiva dispondo sobre o banco de horas. Ademais, o acórdão regional consignou expressamente que sobre a alegação de «que não eram concedidas folgas compensatórias, observo decorrer do fato de que os registros de débitos comumente superavam os de créditos, de sorte que, ao final de cada mês, o saldo de horas era geralmente negativo e que «A assertiva de que o sistema não dispunha de forma de acompanhamento do saldo de créditos e débitos sucumbe diante da própria documentação apresentada, que nitidamente consigna essas informações. Vale frisar que os controles de ponto apresentados foram considerados válidos, conforme firmado pelo Tribunal Regional. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que houve cursos que não foram registrados no controle de ponto, bem como que havia alguma irregularidade com o banco de horas, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, apesar de citar a distribuição do ônus da prova, o Tribunal Regional decidiu com base no conjunto probatório dos autos, pois prevista em norma coletiva, com controle de frequência pela reclamada e acompanhamento dos créditos e débitos pelo reclamante. Trata-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há que se falar em ofensa aos dispositivos legais supracitados. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()

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