Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL
do JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - Art. 121, § 2º, IV, do CP. Pena: 12 anos de reclusão, em regime fechado. Apelante que, no dia 08/10/2018, em Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ, em comunhão de ações e desígnios com os apelados e com o adolescente Caio Tadeu da Silva Matos, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Carlos José da Silva Ribeiro Júnior, causando-lhe lesões corporais que foram a causa efetiva de sua morte. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que se encontrava em um ponto de ônibus e foi atacado de surpresa. COM RAZÃO O PARQUET. Ausência do termo com as respostas dos jurados sobre os quesitos. Peça imprescindível à verificação da regularidade da votação. Nulidade insanável reconhecida. CPP, art. 564, III, «k. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO E DETERMINAR QUE OS APELADOS SEJAM SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS.... ()
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