Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - O CPC, art. 772, III confere ao Juiz o poder de determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. Por sua vez o art. 378 do mesmo diploma indica que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Pretensão de intimação das agravadas que não são partes na execução para comprovar a relação jurídica que possuem com a empresa Executada (Formetais Comércio) acolhida parcialmente para comprovar a relação jurídica que possuem com a executada, sob pena de ser oficiado ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes de Desobediência e contra a Ordem Tributária - Astreintes que não pode ser imposta à terceiro estranho ao processo - Decisão Reformada - Agravo Parcialmente Provido
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