Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o desbloqueio dos valores encontrados em contas bancárias de titularidade da executada. Irresignação procedente. 1. Suposta intempestividade da alegação de impenhorabilidade, porque deduzida fora do prazo previsto no CPC, art. 854, § 3º. Pressuposto errôneo. Em primeiro, porque o citado dispositivo legal se limita a disciplinar o procedimento de bloqueio de ativos financeiros do executado com vistas à transformação dessa constrição preliminar em penhora. Assim é que o prazo estabelecido no §3º daquele dispositivo deve ser encarado como se restringindo ao requerimento voltado à pronta liberação do dinheiro, sem excluir a possibilidade de o devedor se insurgir contra a penhora em si, depois de operada a transformação. Em segundo, porque a impenhorabilidade é tema de ordem pública, não se sujeitando à chamada preclusão temporal. Precedentes do STJ. 2. Prova dos autos convencendo de que parte do valor constrito é referente a crédito de salário. Verba absolutamente impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV. Vedação que se aplicaria à hipótese, mesmo que se relativizasse a clareza da regra, haja vista que nada existe nos autos a autorizar a conclusão de que, admitida a constrição, o remanescente da remuneração da executada, de expressão pouco considerável, seria o suficiente para assegurar-lhe subsistência digna. 3. Diminuto o remanescente do saldo localizado nas contas bancárias, o que faz presumir tratar-se de importância cara à subsistência da executada. Cabível também o desbloqueio desse saldo, com base na previsão do CPC, art. 833, X, à luz da atual orientação do STJ sobre o tema, traduzida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial.
Deram provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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