Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação. Ação Indenizatória. Concessionária de Serviço Público. Interrupção Indevida do Fornecimento de Energia Elétrica. Inexistência de Débito. Dano Moral Configurado Pela Demora Excessiva no Restabelecimento do Serviço Essencial. Indenização Arbitrada em R$ 5.000 para Cada Autor. Pedido de Redução. Necessidade. Indenização Arbitrada em R$ 3.000, para Cada Autor em Atenção aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso Em Exame 1. Ação de indenização por danos morais movida em face de concessionária de energia elétrica em razão de corte indevido do fornecimento de energia, sem notificação prévia e sem comprovação de inadimplência. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a regularidade da interrupção do serviço essencial e a necessidade de reparação por danos morais, bem como a adequação do valor indenizatório fixado na sentença. III. Razões De Decidir 3. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, sujeito ao princípio da continuidade, sendo ilegítima sua suspensão sem a devida justificativa, salvo as hipóteses previstas na legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º). 4. A concessionária não comprovou a inadimplência do consumidor, tampouco demonstrou que a religação ocorreu dentro do prazo regulamentar estabelecido pela Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, configurando falha na prestação do serviço. 5. O dano moral é presumido em casos de interrupção indevida de serviço essencial, pois a privação de energia elétrica causa transtornos que extrapolam o mero dissabor cotidiano, impactando diretamente a vida e a dignidade dos consumidores. 6. O montante indenizatório fixado pela sentença (R$ 5.000 para cada autor) merece redução para R$ 3.000 por autor, de forma a adequá-lo aos parâmetros jurisprudenciais para casos análogos, sem que se comprometa a função reparatória e pedagógica da condenação. 7. Com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização da condenação deve seguir as novas regras de juros e correção monetária, aplicando-se IPCA/IBGE ou índice substitutivo para correção e taxa Selic para juros moratórios, a partir da vigência da nova lei. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, sem comprovação de inadimplência, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral presumido, sendo o quantum indenizatório passível de revisão para adequação aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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