Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.5057.8264.7726

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Claudio Antonio Batista Santos contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime. O agravante alega cumprimento dos requisitos para progressão e questiona a aplicação da Lei 14.843/2024, que tornou obrigatório o exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de exame criminológico, conforme a Lei 14.843/2024, se aplica ao caso do agravante, considerando a irretroatividade da lei penal mais severa e a individualização da pena. III. Razões de Decidir 3. O agravante é reincidente em crime doloso e cumpre pena por delito com violência ou grave ameaça (roubo majorado), com faltas disciplinares graves registradas por abandono de regime semiaberto e a última por subversão da ordem e disciplina (faltas praticadas em 04/01/2023 e 02/03/2024). 4. A Lei 14.843/2024 exige exame criminológico para progressão de regime, aplicando-se imediatamente a casos não julgados definitivamente, conforme entendimento majoritário das Câmaras Criminais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime aplica-se imediatamente a casos em andamento. 2. A individualização da pena não é violada pela exigência do exame criminológico. Legislação Citada: Lei 14.843/2024, art. 112, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0006103-08.2024.8.26.0996, Rel. Dr. Mario Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/06/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006775-83.2024.8.26.0521, Rel. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 04/09/2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF