Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 71. CARACTERIZADA MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso, observa-se que, embora os crimes de roubos e extorsões tenham sido praticados na mesma cidade (São Paulo) e em curto espaço de tempo, haja vista que foram perpetrados entre os meses de março e maio de 2017, não se constatou nexo de causalidade entre os delitos, haja vista que um crime não fazia parte da execução do outro. Além disso, nota-se que os crimes subsequentes não resultaram de aproveitamento da situação dos crimes anteriores. Não se olvide, ainda, que a lei reclama que, além das condições de tempo, lugar e maneira de execução, outras semelhanças devem concorrer para que os crimes subsequentes sejam havidos como continuação do primeiro, de modo que, no presente caso, constatou-se apenas mera reiteração criminosa. Precedentes do STJ (AgRg no RHC 203.542/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 04/11/2024 - DJe de 07/11/2024; AgRg no HC 936.829/SC - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 30/10/2024 - DJe de 05/11/2024; AgRg no HC 915.943/SP - Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) - Sexta Turma - j. em 09/09/2024 - DJe de 11/09/2024; AgRg no HC 712.788/RJ - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 08/03/2022; AgRg no HC 697.032/SP - Rel. Min. Olindo Menezes - Sexta Turma - j. em 22/02/2022; AgRg no HC 670.293/PR - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 15/06/2021; AgRg no HC 556.968/SC - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 18/08/2020; AgRg no HC 580.752/SC - Rel. Min. Jorge Mussi - Quinta Turma - j. em 04/08/2020). ... ()
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