Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, REDUZINDO-SE A PENA BASE DOS DELITOS AO MENOR VALOR LEGAMENTE PREVISTO.
A prova amealhada é suficiente a comprovar que no dia 25/02/2020, o apelante T. J. DA S. empurrou e ameaçou de morte sua ex-companheira T. L A. S. de quem estava separado há um ano, mas com quem ainda coabitava, por conta de uma filha de 4 anos em comum e questões financeiras. No dia dos fatos, a vítima, já em novo relacionamento com um colega de trabalho, fato de conhecimento do apelante, saiu da residência para falar com o atual namorado, que aparecera de surpresa no portão. Sabendo que o acusado não aceitava a separação e visando evitar sua reação, a vítima mandou o rapaz embora. Todavia o réu a seguiu e, depois de empurrá-la, a ameaçou de morte, sob os dizeres: «eu vou no seu trabalho amanhã, vou te agredir lá dentro e o seu namorado também, se você tirar a minha filha de mim eu acabo com a minha vida, com a sua, acabo com tudo, sua piranha, fica de putaria". A mãe da vítima, a Sra. L. V. L. que passava o feriado na residência de ambos, viu o momento em que o apelante, após conferir o fato pelas câmeras de segurança, desceu atrás da ofendida enfurecido. Em juízo, ao revés do que aduz a defesa, ambas prestaram depoimentos coesos entre si, reiterando o vertido em sede policial. A Sra. L. confirmou os fatos, ressaltando que a ameaça de morte fora repetida a ela pelo acusado, fato que levou a ofendida a mudar-se às pressas do local. A vítima também corroborou o ocorrido, além de relatar que, no dia seguinte, o recorrente de fato foi ao seu local de trabalho, onde seu namorado também era funcionário, para amedrontá-la. Por sua vez, em seu interrogatório, T. J. confirmou que já sabia do novo relacionamento da vítima, e que fora atrás dela por ciúmes ao conferir pela câmera que havia um homem no carro. Admitiu que a empurrou porque queria seguir o rapaz, a quem, todavia, não conseguiu alcançar. Negou que tenha ido ao local de trabalho da ex-companheira, mas que afirmou ter ligado para lá para fazer reclamações. Ao contrário do que alega a defesa, portanto, a versão apresentada pela vítima encontra-se totalmente coesa aos demais elementos amealhados, não restando qualquer dúvida sobre o que importa para a configuração dos delitos. Como cediço, em crimes praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. A agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Do mesmo modo, o delito de ameaça encontra pleno amparo na prova produzida, devendo ser destacado que a promessa de mal injusto levou a ofendida a deixar a residência onde morava. Não se olvide que se trata de crime formal, cujo bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Juízo de censura inalterado. As reprimendas, impostas em seus patamares legais mínimos e agravadas em 1/6 pela incidência da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP não merece qualquer reparo. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. Todavia, a condição de prestação de serviços à comunidade deve ser afastada, pois só se aplica às condenações superiores a 06 meses (art. 78, § 1º, c/c o 46, ambos do C.P.), o que não é o caso dos autos. Ainda, ajusta-se a segunda condição imposta para «proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, delimitação mais benéfica do que a restrita à Comarca, ficando mantida a de comparecimento bimestral em juízo. A fixação da indenização a título de danos morais não foi objeto de insurgência e tampouco tão pouco merece alteração. Trata-se de dano in re ipsa, existindo pedido formulado na peça acusatória, nos termos do entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote