Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 267.5830.4906.0915

1 - TST RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Consoante se depreende do acórdão regional, a ação foi ajuizada em 8/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Contudo, visto que a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2018, o Tribunal de origem reputou devida a condenação da reclamada a honorários sucumbenciais, com base nas alterações promovidas pela referida lei (CLT, art. 791-A. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que os honorários advocatícios sucumbenciais, introduzidos pela Lei 13.467/2017 (arts. 791-A e parágrafos da CLT) só são devidos quando o ajuizamento da ação se deu após 11/11/2017, data da entrada em vigor da referida Lei. Assim, a questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei 5.584/70. Nesse sentido, ainda que por fundamento diverso do consignado no Acórdão Regional, faz jus o reclamante aos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que preenche os requisitos estabelecidos na Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST, a saber, apresentou declaração de precariedade de situação econômica aos autos e está assistido por Sindicato da categoria profissional (fls. 10/11). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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