Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.1076.3573.4455

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CEDAE. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. FATURAS DE CONSUMO INADIMPLIDAS. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DEMANDADO QUE VISA À REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA A NÃO CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL DE 2%, BEM COMO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. APELO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA POR ESTIMATIVA. NO TOCANTE À COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, EM JULGAMENTO DO RESP 1937891/RJ, QUANDO DA REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ, ESTA FOI CONSIDERADA LÍCITA, NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS EM QUE HOUVER APENAS UM HIDRÔMETRO. QUANTO AO PLEITO RECONVENCIONAL, CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO PELA AUTORA RECONVINDA DE QUE AS SUPOSTAS COBRANÇAS EM DUPLICIDADE SE REFEREM AO DESMEMBRAMENTO DAS COBRANÇAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM OUTRA DEMANDA AJUIZADA PELO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXPURGOS DESSES VALORES DO MONTANTE DO DÉBITO. QUANTO À PRETENSÃO DE AFASTAR A MORA PELO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA, ESTA TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, DIANTE DA REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. RECURSO DA DEMANDANTE QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. CONTRATO DE ADESÃO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO INADIMPLIDO. SENTENÇA QUE RESTOU OMISSA QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO À REFERIDA MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO QUE SÃO MANTIDOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARCIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA.

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