Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Ester, aprovado pela maioria dos credores. Inconformismo do quirografário. Acolhimento em parte. Pertinência do controle judicial de legalidade do plano. Em primeiro lugar, as nulidades reconhecidas de ofício. As questões sobre a subclasse de parceiros fornecedores (cláusula 12.1) e a situação fiscal das recuperandas, restaram esclarecidas no AI 2342823-76.2023.8.26.0000. Ilegalidade da adoção, como termo inicial do pagamento, da habilitação definitiva do crédito. Termo incerto, que remete à ideia da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Basta a existência de decisão, não sujeita a recurso com efeito suspensivo, para que o pagamento seja feito. Correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2, que se faz de ofício, para determinar que a contagem dos prazos de carência ou de pagamento seja a partir da habilitação, por decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo. Quanto aos trabalhistas, se a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório, o pagamento deverá ser à vista. A seguir, as questões levantadas pelo agravante. A alienação e oneração dos ativos não circulantes das devedoras, se não previamente relacionados no plano, como é o caso do Anexo 4.1, depende de autorização do juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente, nos termos do art. 66, da LREF. Aditamento que se faz na cláusula 4.1. Natureza disponível das condições de pagamento dos credores quirografários (existência de 3 opções, desde o pagamento de R$25 mil e a quitação do saldo ["opção A"], até a liquidação integral, em 10 anos, com TR desde a homologação do plano e em 7 anuais ["opção B"] ou parcelas anuais, equivalentes a 1% do crédito por período, a partir de junho de 2024, vencendo-se o saldo no 20º ano ["opção C"]). Descabimento da interferência do Poder Judiciário nesse particular. É caso, apenas, de se ratificar, como já decidido na origem, a nulidade da cláusula 10.1.2, que só permite, ao quirografário, fazer a «opção B se concordar com a suspensão das ações e execuções contra os coobrigados. Condição ilegal (art. 122, do CC), que contraria o art. 49, § 1º, da LREF. A correta solução é aplicar essa disposição apenas aos credores que aprovaram o plano, sem apresentar ressalva quando à novação em favor dos coobrigados. Acolhimento parcial do recurso para determinar, de ofício, que os prazos de pagamento ou de carência serão contados da decisão, não passível de recurso com efeito suspensivo, que determinar a habilitação do crédito (correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2), que o pagamento, dos trabalhistas, será à vista, se, caso, a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório e, por fim, alterar a cláusula 4.1, para permitir, apenas, a venda dos bens - integrantes do ativo não circulante - previstos no Anexo 4.1, exigindo-se autorização judicial para os demais, na forma do art. 66, da LREF, mantidas as condições de pagamento e reiterada, por fim, a nulidade da cláusula 10.1.2. Recurso provido em parte, com correção, inclusive de ofício, do plano
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