Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.3431.7168.2569

1 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. PACIENTE INDICIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE o DecretoU; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, SEM MAUS ANTECEDENTES E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA; ¿...É PAI E ÚNICO RESPONSÁVEL DE UM FILHO AUTISTA DE APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, CUJA MÃE DO MENOR FALECEU...¿; QUE ¿...A PRISÃO PREVENTIVA [...] EXTRAPOLA OS LIMITES DA PUNIÇÃO AO PACIENTE, ATINGINDO SEU FILHO DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE...¿ E QUE O PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PATERNIDADE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU DE SUBSTITUIÇÃO. ACOLHIMENTO. FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA À COINDICIADA LETÍCIA, MEDIANTE CONDIÇÕES, EM RAZÃO DA MATERNIDADE DE UM INFANTE. O ALICERCE POSTO SE APLICARIA, IGUALMENTE, AO PACIENTE, PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES, REGULARMENTE DOCUMENTADO, COM ENDEREÇO FIXO, E PAI DE UMA CRIANÇA DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NÍVEL 2, CUJA MÃE VEIO A ÓBITO NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2.023. A PRETENSÃO FOI APRESENTADA AO JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, MAS NÃO FOI APRECIADA. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE O SUPOSTO OBRAR DO PACIENTE, O QUAL, EM TESE, TRANSPORTAVA DO RIO DE JANEIRO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS AUTORIZA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PARA ALÉM DESTE ENTENDIMENTO, CONTUDO, NÃO SE PODE IGNORAR QUE UMA CRIANÇA, COM TRÊS ANOS DE IDADE E QUE CARECE DE CUIDADOS ESPECIAIS, PERDEU A MÃE HÁ MENOS DE UM ANO E, AGORA, PERDE O PAI, PRESO PREVENTIVAMENTE. PARA CASOS COMO ESTE, O LEGISLADOR PÁTRIO PREVIU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CONFINAMENTO PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR. A IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO, NO CASO, PODERIA SER PRESUMIDA. A EXORDIAL, CONTUDO, VEIO INSTRUÍDA COM PROVAS QUE A DEMONSTRAM. A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, INCLUI O DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LAZER, À CONVIVÊNCIA FAMILIAR ETC. INFERE-SE QUE, EM RAZÃO DESSES DIREITOS, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA À COINDICIADA LETICIA. POR QUESTÃO DE EQUIDADE DEVE, IGUALMENTE, SER SUBSTITUÍDA A PRISÃO DO PACIENTE POR IDÊNTICAS MEDIDAS CAUTELARES A ELA APLICADAS, NO MELHOR INTERESSE DO PEQUENO PEDRO EMANUEL, SEU FILHO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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