Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.7607.7812.7645

1 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (antigo namorado e vizinho da ofendida), por ter ele, em tese, praticado atos de violência psicológica e patrimonial contra a vítima. Feito inicialmente distribuído ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, a quem se determina a remessa dos autos.

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