Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.2478.2228.7982

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DESENHISTA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS INADIMPLIDOS E VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES AO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A Constituição da República previu em seu art. 37, IX, casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. No caso em tela, constata-se que: a relação jurídica entre as partes restou incontroversa; o contrato perdurou de setembro/2017 a dezembro/2020, conforme prova documental coligida nos autos. In casu, restou demonstrado que o vínculo havido entre as partes ostenta o caráter jurídico-administrativo, não incidindo as regras e verbas previstas na CLT. No tocante às verbas relativas às férias e ao 13º salário, o STF, por ocasião do julgamento do RE 1.066.677 - Tema 551 -, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (RE 1.066.677, Relator Ministro ALEXANDRE DE MORAES, julgamento em 22/05/2020, DJe: 01/07/2020). No caso sub judice, o demandante foi contratado, temporariamente, em setembro de 2017, para exercer a função de «Desenhista". Contudo, em razão de sucessivas prorrogações, a relação contratual perdurou até dezembro de 2020. Some-se a isso o fato de que o caso em tela se enquadra, também, na primeira exceção elencada no citado tema, tendo em vista que há expressa previsão no art. 10 da Lei Municipal 8.295/2012. Desvirtuamento da contratação temporária apto a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos. Contratação que perdurou, aproximadamente, por 4 anos. Parte autora que faz jus ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional e do 13º salário. Incidência de contribuição previdenciária sobre as férias não usufruídas e o terço constitucional. Impossibilidade. Questão pacificada no âmbito do STF que, por ocasião do julgamento do RE 593.068, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Não incidência do imposto de renda sobre as férias, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela, que não representa rendimento nem acréscimo patrimonial. Aplicação da Súmula 125/STJ. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Demandante que decaiu de parte mínima do pedido, tendo em vista que almejava o pagamento de salários inadimplidos relativos aos meses de outubro e novembro de 2017, setembro e outubro (50%) de 2019, e janeiro, abril, maio e junho de 2020; férias, acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos aquisitivos de setembro/2017 a setembro/2018, setembro/2018 a setembro/2019 e setembro/2019 a setembro/2020; férias proporcionais - 04/12 (quatro doze avos) -, acrescidas do terço constitucional, relativas ao ano de 2020; 13º salário proporcional - 04/12 (quatro doze avos) - referente ao ano de 2017; e 13º salário integral relativo aos anos de 2018, 2019 e 2020; sendo julgado procedente o pedido em relação a salários inadimplidos referentes ao ano de 2020; bem como as verbas de 13º salários e de férias com adicional de um terço, em relação ao período contratual. Inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC. Condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais que se mantém. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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