Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.1371.4207.4055

1 - TJRJ Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Incontroversa a união estável havida entre as partes, entre 12/08/2011 e 20/10/2020, cingindo-se a controvérsia às benfeitorias que teriam sido realizadas em imóvel de propriedade do réu durante a União. Sentença que declarou a existência e a dissolução da união estável e julgou improcedente o pedido de partilha formulado pela ora apelante. Sabe-se que as relações patrimoniais na união estável, segundo disposição legal, sujeitam-se ao regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros (C. Civil, art. 1725). art. 1.658 do Código Civil estabelece que, em tal regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, no caso, da união estável. Inexiste qualquer prova, quer documental, quer testemunhal, a apontar que foram feitas benfeitorias no imóvel em questão no período da União. Autora que sequer discrimina quais benfeitorias teriam sido realizadas no imóvel, deixando de reconhecer, inclusive, as partes da casa constantes das fotos acostadas à contestação. Testemunhas ouvidas em audiência afirmaram não conhecer o imóvel, deixando, igualmente, de descrever o que havia antes da união estável e o que teria sido construído ou acrescido durante alegada União. Provas carreadas aos autos que não são aptas, por si sós, a demonstrar que foram realizadas benfeitorias no imóvel no decorrer da união, ônus que incumbia à autora/apelante nos termos do art. 373, I, CPC. Sentença mantida tal qual lançada

RECURSO DESPROVIDO

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