Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.3578.2888.7676

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, EM TESE PERPETRADO CONTRA A MÃE. 1)

Na espécie, em sede policial, a ofendida M. A. A. relatou que foi agredida pela filha, por motivação esclarecida em termo de declaração, no qual manifestou o desejo de representar criminalmente. Por conseguinte, foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor M. A. A. M. C, com o intuito de proteger a ofendida. 2) A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 3) Aplica-se a Lei de Violência Doméstica independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição da ofensora ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento o gênero, passando a ser presumida tal condição, bem como a vulnerabilidade ou hipossuficiente da ofendida. 4) No caso dos autos, em que a indiciada é filha da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação à agressora, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre elas, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.... ()

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