Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. apelação cível. ação de perdas e danos decorrente de extinção sem exame do mérito de ação de busca e apreensão fundada em pacto de alienação fiduciária, impossibilidade de restituição do veículo em razão de venda antecipada. valor a ser devolvido conforme tabela fipe. desconto dos valores em aberto do financiamento. inadmissibilidade. dano moral. ocorrência. sentença mantida. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedentes os pedidos formulados em ação de perdas e danos para determinar que o banco devolva o valor equivalente ao da Tabela Fipe e fixou indenização por dano moral de R$ 10 mil. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir a possibilidade de compensação de dívida relativa a parcelas inadimplidas do financiamento com o valor de mercado do veículo a ser restituído; e(ii) verificar a ocorrência de dano moral e a adequação do valor arbitrado para a indenização. III. Razões de decidir 3. A compensação de valores decorrentes do financiamento inadimplido não é admitida, não houve consolidação da propriedade fiduciária do bem em favor do credor, diante da extinção da ação de busca e apreensão sem resolução do mérito. 4. A configuração do dano moral decorre do desapossamento indevido do bem essencial à atividade da autora, acarretando abalo à reputação empresarial junto a clientes. 5. O quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica sem configurar enriquecimento ilícito. 6. A litigância de má-fé não está caracterizada, pois as manifestações do réu no processo não ultrapassaram os limites da legalidade. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A compensação de valores devidos pelo financiamento inadimplido com o valor de mercado do bem vendido indevidamente é descabida, na ausência de direito material reconhecido ao credor. 2. A indenização por danos morais é devida quando o desapossamento indevido do bem repercute negativamente na esfera extrapatrimonial do proprietário, especialmente quando o bem é essencial à sua atividade profissional. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, V e X; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000048-67.2022.8.26.0584, Relator Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2024; Apelação Cível 1010484-47.2023.8.26.0068, Relator Des. Valentino Aparecido de Andrade, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024; Apelação Cível 0010014-50.2023.8.26.0224, Relator Des. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024; Agravo de Instrumento 2230597-94.2024.8.26.0000, Relator Des. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2024; Apelação Cível 1001301-45.2022.8.26.0114, Relator Des. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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