Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE DURANTE CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, FOI PRESO ANTE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PELO QUAL FOI, POSTERIORMENTE, CONDENADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU COMO MARCO INICIAL PARA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, APLICADA AO NOVO DELITO, O DIA SEGUINTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO BENEFÍCIO ALUDIDO. PLEITO DA DEFESA DE REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA PARA QUE SEJA DECLARADO COMO INÍCIO DA EXECUÇÃO A DATA DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO NOVO CRIME.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Cleivir do Nascimento Carnavale (RG: 18239062353 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 03.08.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, à fl. 58, a qual, objetivando evitar a sobreposição de penas, fixou a data base (marco inicial) da execução penal, referente ao processo originário 0002244.66.2018.8.19.0065, o dia 28.06.2020, dia posterior ao término do período de prova de livramento condicional, anteriormente concedido, considerando que o período de prisão entre a data do cometimento do novo delito (26.07.2019) e a data do término de pena (27.06.2020), já foi utilizado para cumprimento de pena extinta por delitos anteriores. ... ()
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