Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela antecipada requerida pelo Agravado, para determinar que o Agravante e as demais instituições financeiras que figuram no polo passivo da ação originária, limitassem os descontos incidentes em sua folha de pagamento a 30% dos seus rendimentos líquidos. Provas juntadas na ação originária que demonstram que os descontos para pagamento de empréstimos consignados superam o percentual de 30% dos ganhos do Agravado, repercutindo na sua subsistência, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que os rendimentos, sobre o qual os mesmos recaem, têm caráter alimentar. Instituições financeiras que têm o dever de condicionar seus empréstimos à prévia avaliação da capacidade de endividamento de seu cliente, de forma a somente celebrar contratos em limites compatíveis com a natureza alimentar dos vencimentos, assumindo os credores o risco do negócio quando decidem adotar procedimento diverso. Agravado que aufere remuneração de órgão pagador federal, sustentando o Agravante que o percentual de descontos, em sede federal, é superior a 30%, questão que deverá ser cogitada em cognição exauriente. Descontos para pagamento dos empréstimos consignados corretamente fixados em 30% dos rendimentos líquidos mensais do Agravado, num juízo de cognição sumária, em caráter provisório, o que possibilita equilibrar a situação das partes, e a manutenção do pagamento da dívida. Decisão agravada que não é irreversível, devendo ser mantida. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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