Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.4363.3316.4069

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE ALEGA TER PRESTADO SERVIÇOS À RÉ DE INTERMEDIAÇÃO/CONSULTORIA EM PROCESSO LICITATÓRIO DE NATUREZA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO MANEJADO PELO AUTOR OBJETIVANDO A ANULAÇÃO/REFORMA DO JULGADO. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR REQUEREU, DESDE A PETIÇÃO INICIAL, A OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE PODERIAM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. CONTUDO, MESMO SENDO TAL PROVA REITERADA NA PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DEFERIDA PELO DESPACHO SANEADOR, O JUÍZO A QUO NÃO PROVIDENCIOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INDEFERIU A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE SUA OITIVA, SOB ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DO REFERIDO ATO. OCORRE QUE, A OITIVA DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO SERIA PROCEDIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, COMO ANTES MENCIONADO, E QUE DEIXOU DE SER EXPEDIDA POR EQUÍVOCO DO PRÓPRIO CARTÓRIO DO JUÍZO, NÃO PODENDO O AUTOR RESTAR PREJUDICADO, SOB PENA DE EVIDENTE CERCEAMENTO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESSE MODO, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM VISTA DA NÃO EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO O POSTERIOR INDEFERIMENTO DE SUA OITIVA. POR OUTRO LADO, O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PODERIA EVENTUALMENTE SER RELEVANTE AO JULGAMENTO DA LIDE, UMA VEZ QUE TRATA DE SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGADAMENTE AJUSTADOS DE FORMA VERBAL. DIANTE DISTO, CONSTATA-SE QUE HOUVE EVIDENTE CERCEAMENTO PROBATÓRIO COM A NÃO OITIVA DA TESTEMUNHA PREVIAMENTE ARROLADA, TRAZENDO PREJUÍZO AO AUTOR. DE OUTRA VERTENTE, O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370/15 AUTORIZA QUE O MAGISTRADO DETERMINE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ASSIM, POR QUALQUER DOS ÂNGULOS QUE SE APRECIE A QUESTÃO, CONCLUI-SE ESTAR DEMONSTRADA A INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, DE SORTE QUE MERECE A SENTENÇA APELADA SER ANULADA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DA TESTEMUNHA SR. HÉLIO SILVEIRA, ARROLADA PELO AUTOR, PARA SUA OITIVA NO JUÍZO DEPRECADO. CONSIDERANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, RESTAM PREJUDICADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

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