Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.5776.6874.5321

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA INICIAL ACUSATÓRIA.

Pretensão condenatória que não merece prosperar, a despeito de comprovada a existência do delito, porquanto duvidosa a autoria na pessoa do apelado, baseada que fora exclusivamente no pouco confiável reconhecimento fotográfico realizado pela vítima. Lesado que compareceu em sede policial cinco dias após o crime, afirmando ter sido assaltado por um indivíduo negro, que vestia um casaco azul e usava um capacete sem viseira, o qual teria se aproximado a bordo de uma motocicleta e, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, anunciado o assalto, subtraindo os seus pertences. Afirmação do ofendido, neste primeiro depoimento, de que teria identificado o réu ao ver imagens de um roubo em uma farmácia, praticado na mesma data, nas imediações do local onde fora assaltado. Novo depoimento prestado pela vítima em sede policial, dois dias após o primeiro, no qual acrescentou ter tido acesso às imagens do roubo na farmácia por um vídeo veiculado pelo aplicativo WhatsApp. Lesado que, em Juízo, sob o crivo do contraditório, colocou em dúvida os seus relatos anteriormente prestados em sede policial, negando ter tido acesso às imagens do réu pelo WhatsApp e sim porque, ao chegar à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência do roubo que o vitimara, coincidentemente se deparou com a dona da farmácia assaltada, a qual lhe teria exibido as imagens do assaltante. Apelado que não foi preso em flagrante após o crime objeto da presente ação penal, não havendo recuperação da res furtiva em seu poder ou em local por ele indicado. Ausência de reconhecimento pessoal do acusado por parte da vítima na audiência de instrução e julgamento, a despeito de ambos se encontrarem presentes ao ato. Reconhecimento pautado apenas nas roupas que o assaltante usava no momento do delito, cuja descrição não aponta qualquer traço característico digno nota. Alegação de utilização do mesmo modus operandi que tampouco impressiona, na medida em que este consistiria tão somente no usual emprego de arma de fogo. Prova insuficiente para a condenação, apesar do apelado ostentar em sua FAC diversas anotações relativas a crimes contra o patrimônio. Absolvição que se mantém. Recurso desprovido.... ()

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