Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.8215.2667.1009

1 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE ENSAIO FOTOGRÁFICO E ENTREGA DAS FOTOS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1-

Relação de consumo. 2- A nossa Constituição da República ao previr a proteção ao consumidor em seu art. 5º, XXXII, confirmada pelo art. 12 e 14, caputs, do CDC, o fez como forma de expressão do dever de segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo. 3- Responsabilidade objetiva, pois, in casu, tratando-se induvidosamente de relação de consumo, na hipótese de defeito na prestação de um serviço, deverá o fornecedor, aqui considerado o estúdio fotográfico, responder pelos fatos e vícios decorrentes da atividade exercida independentemente de culpa, em aplicação da teoria do risco do empreendimento. 4- A despeito da possibilidade desses verdadeiros benefícios, votados à efetivação da tutela dos direitos consumeristas, especialmente no que tange à inversão do ônus da prova em seu favor, o consumidor deve trazer elementos de prova que permitam demonstrar, ainda que minimamente, o direito alegado. 5- Inteligência da Súmula 330/TJERJ. 6- Alega a parte Autora que contratou os serviços fotográficos da Ré, com a finalidade de obtenção de um «book para apresentar na festa de aniversário da segunda Autora, tendo sido estabelecido prazo de dez dias para a entrega do material fotográfico. Narra que, passado o prazo estabelecido, a Ré não efetuou a entrega do material contratado. 6- Entretanto, em que pese a tese de que, até o ajuizamento da ação (31/01/2019), ainda não havia recebido o book fotográfico, o recibo de entrega de pacote fotográfico, juntado em indexadores 54 pela parte Ré, comprova que o produto foi entregue no dia 09/04/2018, restando, naquela ocasião, pelo que consta neste documento, apenas 1 cartela pendente, à qual a parte Autora sequer se referiu na peça exordial. 7- Não consta nos autos qualquer documento que demonstre a estipulação do prazo de entrega em 10 dias úteis. Pelo contrário, o único documento que menciona algum prazo para a entrega dos produtos é o referido documento de indexadores 23, que indica o prazo de 15 dias úteis para entrega de pôster comprado com carnê. 8- Parte Autora não se desincumbiu do ônus da prova no que diz respeito à falha do serviço alegada, nos termos do CPC/2015, art. 373, I . 9- DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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