Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Decisão do Juízo suscitado que a suposta agressão não teve motivação de gênero, mas conflito familiar, a ofendida não foi subjugada pelo agressor, não evidenciada situação de vulnerabilidade da ofendida e tampouco o fato ocorreu por desprezo a condição de mulher, afastada a Lei Maria da Penha. Acusado agrediu com socos e pontapés, a integridade física de sua filha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos do mencionado art. 5º. Precedentes. Desse modo, é competente para julgar o feito, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.
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