Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.4268.1744.0187

1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO MANDAMENTAL QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM VISTAS À DECLARAÇÃO DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO COBRADA PELA IMPETRADA NA RODOVIA RJ-116, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ITABORAÍ A NOVA FRIBURGO - IMPETRANTE QUE DEMONSTROU RESIDIR NO DISTRITO DE SAMBAETIBA, EM ITABORAÍ, SENDO CERTO QUE, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 1º E PARÁGRAFOS, DA LEI ESTADUAL 8.232/2018, POSSUI DIREITO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO NA PRAÇA INSTALADA NA RJ-116 (RODOVIA PRESIDENTE JOÃO GOULART), POR SE TRATAR DE MORADOR DO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, NELE RESIDINDO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS, CONSOANTE CONFIRMADO PELO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DATADO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, PREENCHENDO, PORTANTO, OS REQUISITOS OBJETIVOS PREVISTOS EM LEI PARA A CONSECUÇÃO DA VINDICADA ISENÇÃO - INAPLICABILIDADE AO CASO VERTENTE DA ALEGAÇÃO RECURSAL INVOCADA PELA IMPETRADA, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL IMPEDITIVO DE RECEBER SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA REFERIDA LEI, MORMENTE PORQUE A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPOSTA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OBTIDA EM PROCESSO DISTINTO DO PRESENTE E APLICADA INTER PARTES, NÃO AUTORIZA A CONCESSIONÁRIA A DESCUMPRIR DECISÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL, SOBRETUDO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A LEI AUTORIZADORA DA ISENÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO ENCONTRA-SE EM VIGOR, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA QUESTIONANDO A SUA CONSTITUCIONALIDADE - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCESSOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, CONSOANTE DISPÕE O art. 25 DA LEI DE REGÊNCIA, BEM COMO OS VERBETES DAS SÚMULAS NOS 512 E 105, ORIGINÁRIAS, RESPECTIVAMENTE, DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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