Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.5628.9877.1136

1 - TJRJ Ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, objetivando os Autores que seja declarada a rescisão do contrato, com a devolução de todos os valores pagos a título de entrada, acrescidos de multa contratual, além da condenação da Ré ao pagamento de R$4.814,68, a título de lucros cessantes e de indenização por dano moral, a ser arbitrada pelo juízo. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a Ré a restituir aos Autores o valor de R$ 4.040,83, corrigido monetariamente a partir de 02/12/2019, incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Incontroversa a responsabilidade dos Autores pelo distrato, vez que optaram por não firmar o contrato de financiamento e não se imitir na posse do bem. Jurisprudência do STJ no sentido de que, conforme consagrado no CDC, o consumidor tem direito de desfazer o contrato de compra e venda, quando não possuir mais condições financeiras para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. Retenção das parcelas pagas pelos Autores que, conforme entendimento consagrado na Súmula 543/STJ, deve ser parcial, podendo o percentual de retenção variar entre 10% a 25%. Sentença que corretamente determinou a retenção de 25% do valor pago, o que se mostra adequado ao caso concreto. Verba referente à comissão de corretagem que não pode integrar a base de cálculo do percentual a ser restituído. Existência de cláusula expressa no contrato quanto à corretagem imobiliária prevendo que, em caso de distrato da avença, não haveria devolução dos valores pagos a este título. Precedentes do STJ e do TJRJ. No tocante ao termo inicial dos juros de mora sobre o valor a ser restituído, a sentença, que o fixou a partir da citação, merece pequeno reparo, pois, em se tratando de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do comprador, os juros moratórios sobre tal verba devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, por inexistir mora anterior do vendedor. Dano moral configurado ante a constatação de que o contrato de financiamento tem data anterior ao interesse na compra do imóvel, tendo sido demonstrado, na prova técnica, que não fora ele firmado pelos Autores. Quantum indenizatório condizente com a repercussão dos fatos em discussão nestes autos e com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.

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