Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 C/C art. 40, IV E VI TODOS DA LEI 11.343/06 EM CONJUNTO COM OUTROS CORRÉUS - PLEITO DE LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PARCIAL PROVIMENTO - O EXCESSO DE PRAZO DEVE SER RECONHECIDO COMO ILEGAL QUANDO O RETARDO OU A DELONGA FOR INJUSTIFICADA, COM PRESENÇA DE DESÍDIA ESTATAL, O QUE NÃO E O CASO - POR OUTRO LADO, APESAR DE SE TRATAR DE FEITO COMPLEXO, COM VARIOS VOLUMES E NADA MENOS QUE 19 ACUSADOS, FAZ-SE NECESSARIO A COMPATIBILIZAÇÃO COM O PRINCIPIO DA DURAÇÃO RAZOAVEL DO PROCESSO. CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, HOUVE GRANDE LAPSO TEMPORAL DESDE A ULTIMA AIJ REALIZADA EM 17/07/2023, SEM INSTRUÇÃO ENCERRADA TENDO SIDO A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA SOMENTE PARA 14/08/2024, NÃO SENDO RAZOÁVEL QUE PERMANEÇA PRESO PREVENTIVAMENTE POR TÃO DILATADO PERÍODO AGUARDANDO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E CONSEQUENTE PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA PELA MEDIDA PREVISTA NO art. 319, I DO CPP, COM PERIODICIDADE MENSAL COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL. NÃO ESTIVER PRESO E TERMO DE COMPROMISSO BEM COMO A INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2024 ÀS 13 H NO JUÍZO DE ORIGEM.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote