Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS.
Sentença de procedência parcial para decretar o divórcio das partes e declarar que a cônjuge virago permanecerá com o nome de casada; determinar a partilha do valor pago no curso do casamento para aquisição do imóvel localizado na Rua 32, lote 19, quadra 253, Maricá, RJ à razão de 50% para cada litigante, a ser apurado em sede de liquidação, e improcedentes os demais pedidos. Recurso exclusivo da parte ré. Casamento que ocorreu em 27/03/2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, e o imóvel objeto da partilha foi adquirido em fevereiro de 2017. Consta no RGI que o imóvel foi adquirido com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS dos devedores, da seguinte forma: R$53.551,81, recurso da conta vinculada do FGTS e R$189.448,19, mediante financiamento da CEF, totalizando R$243.000,00. A parte ré apresentou extrato da sua conta do FGTS, período de 03/12/07 até 13/12/2017, no qual constam saques de R$48.961,94 e de R$4.589,87, no mês de janeiro de 2017, totalizando R$53.551,81. Todavia, na data do casamento o réu possuía em sua conta do FGTS o valor de R$2.670,59. A diferença do montante do FGTS utilizado como parte do pagamento do imóvel adquirido pelo ex-casal é fruto do trabalho realizado a partir da data do casamento até a data da aquisição do imóvel. A data do divórcio é a da sentença que o decretou, não sendo objeto desta ação a declaração da data da separação de fato do casal. Sentença parcialmente reformada para excluir o valor de R$2.670,59 da partilha do imóvel. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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