Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO DESPEJO, E PROCEDÊNCIA NO TOCANTE À COBRANÇA. TERMO AD QUEM DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ACAUTELAMENTO DE CHAVES APRECIADO UM ANO APÓS. REFORMA DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE.
Sentença que julgou o feito extinto sem resolução do mérito no tocante ao despejo e procedente o pedido de cobrança dos aluguéis vencidos até a entrega das chaves. Condenou, ainda, a ré, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelação da locatária. Mérito. Acautelamento das chaves requerido em 19/10/22 e deferido somente na decisão saneadora de agosto de 2023. Locatária intimada, pela Defensoria Pública, em 18/12/23. Com efeito, as serventias não permitem o acautelamento de chaves ou quaisquer objetos sem determinação expressa do juízo. Lapso temporal, decorrente da morosidade do judiciário, que não pode prejudicar a ré. Reforma da sentença, que se impõe, para que o termo ad quem do débito locatício seja 19/10/22, data do pedido de acautelamento das chaves. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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