Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Pacientes presos preventivamente, no dia 07/04/2024, em razão da suposta prática do Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. Presente o fumus comissi delicti e periculum libertatis, diante da notícia do porte compartilhado pelos Pacientes de 01 (uma) pistola Taurus G2C, calibre 9mm, com número de série suprimido, 03 (três) carregadores sobressalentes, sendo dois desses municiados com 33 (trinta e três) munições, de igual calibre. Questões relativas ao mérito devem ser debatidas em momento oportuno, mais precisamente na instrução criminal, com ampla dilação probatória e participação das partes, tudo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. À luz destas circunstâncias, plenamente justificada a restrição cautelar no édito prisional, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Eventuais condições pessoais favoráveis do Paciente Mikael não têm o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Por fim, prematuro identificar possível violação ao princípio da homogeneidade, eis que não se pode sequer prever o resultado do julgamento nem se haverá regime de cumprimento de pena a ser imposto. Insuficiente a imposição das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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