Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 276.9378.9396.3264

1 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 1º, I, 146, CAPUT, 330 E 268, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUER A CONDENAÇÃO DO ACUSADO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Infere-se das provas dos autos que fiscais de atividades econômicas e posturas da Secretaria Municipal da Fazenda de Macaé realizavam atividade de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de prevenção à disseminação do coronavírus, em especial quanto à obediência ao Decreto Municipal 90/2020, quando verificaram que o estabelecimento comercial ¿SAM VIP¿, situado no Bairro Aeroporto, encontrava-se aberto e com clientes em seu interior, sem máscaras de proteção. Diante deste quadro, os fiscais ingressaram na loja e solicitaram a apresentação do alvará de funcionamento, o que foi negado por um funcionário. Em seguida, o acusado, se apresentando como dono do comércio, se negou a exibir a documentação e ordenou que os fiscais deixassem o local, no que foi atendido pelos agentes da lei, por perceberem que a situação não estava amistosa. Entretanto, foram surpreendidos pelo denunciado, que com um pedaço de madeira, começou a agredir o fiscal Felipe, atingindo-o no braço. Ato contínuo, ao perceber que a fiscal Renata havia fotografado as agressões, o réu constrangendo-a, com o pedaço de madeira em mãos, exigiu que apagasse a foto, o que foi obedecido pela vítima. ... ()

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