Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, objetivando o recebimento de multa que foi aplicada ao executado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ. Sentença de extinção da execução, em razão da ilegitimidade ad causam ativa do credor, com fulcro no Tema 642 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inconformismo do exequente. Tema supracitado em que foi fixada a seguinte tese: «O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". Penalidade imposta pelo TCE-RJ ao executado, quando este exercia o cargo de Prefeito do Município de Santa Maria Madalena. In casu, da leitura do voto do Conselheiro Relator nos autos do processo administrativo TCE-RJ 294.945-9/2015, que culminou na aplicação da multa exequenda, infere-se que a penalidade foi imposta em razão da «não eliminação do percentual excedente ao limite legal da despesa total com pessoal previsto em lei (arts. 20, 22, 23 e 66, da LRF, c/c Lei 10.028/2000, art. 5º, IV, § 1º) até o 2º quadrimestre de 2015". Multa em questão que foi imposta ao executado, na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal no ano de 2015, tendo por fundamento o desrespeito a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que caracterizou infração administrativa, nos termos do art. 5º, IV e § 1º, da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, não se tratando de penalidade imposta em razão de danos causados ao erário municipal, o que afasta a incidência da orientação firmada no Tema 642 da Repercussão Geral, impondo-se o reconhecimento da legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para promover a sua competente execução. Precedentes da já citada Corte Superior. Alegação de prescrição, deduzida pelo executado em suas contrarrazões, que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, deve ser primeiramente submetida ao Juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de reconhecer a legitimidade ad causam ativa do exequente e determinar o prosseguimento do feito.
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