Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.1915.1498.3072

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. IN DUBIO PRO REO.

As agressões narradas em juízo foram reportadas ao perito judicial que, ao confeccionar o laudo de exame de corpo de delito confirmou haver vestígios de lesão à sua integridade corporal com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado, e essas não são compatíveis unicamente com tentativa de fuga ou mesmo resistência à prisão, esta negada pelos PMERJs. Igualmente é de se observar que solicitadas as imagens das câmeras dos policiais foi informado pela Corregedoria Geral da PMERJ que não constava o registro no sistema, não se sabendo sequer se acionaram as câmeras de seus uniformes, procedimento legal que deveriam cumprir, tanto que determinada instauração de PAD. As narrativas dos policiais militares não devem se sobrepor a qualquer outra prova, nem mesmo à versão do réu, sob pena de entendermos umas como mais valiosas do que outras, e no cenário trazido à análise é de se registrar que apesar de os militares virem apresentando a mesma dinâmica para os fatos desde a primeira vez em que inquiridos, em depoimentos que se coadunam entre si e com toda a prova material apresentada à autoridade policial, é certo que o dito pelo Apelado não pode ser desprezado igualmente diante do AECD e da ausência das imagens das câmeras, em especial por terem os primeiros dito que não foi agredido e não apresentava qualquer lesão quando constatadas não só tumefações, mas também escoriações. Não havendo elementos de convicção suficientes que comprovem de forma segura que teria praticado os delitos narrados na denúncia, não há outro caminho senão manter a absolvição do Apelado em homenagem ao in dubio pro reo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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