Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.4157.8568.0121

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Coisa julgada. Recurso provido em parte.

1. Nos termos do art. 508 CPC, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 2. No caso dos autos, o título judicial exequendo não determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, em caso de impossibilidade de reposição do aparelho, mas pagamento em dinheiro nos limites da apólice. 3. Por outro lado, a apólice dispôs para casos de danos físicos por roubo e furto qualificado o limite máximo de responsabilidade de R$ 8.000,00 com franquia de 40%. A própria apólice prevê o pagamento da indenização em dinheiro em caso de impossibilidade de reposição do bem. Salienta, ainda, às fls. 34 que a franquia de 40% será calculada sobre o preço de varejo do aparelho como indicado na tabela de preços no momento da regulação do sinistro. 4. Nessa toada, para cumprir-se a sentença transitada em julgado, deverá ser pago o valor em dinheiro previsto na apólice, descontados 40% do valor da franquia, cuja tabela mencionada na apólice deverá ser anexada aos autos pelas agravadas, para fins de cálculo do valor final da indenização. 5. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.

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