Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.4257.8164.5414

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de resilição de comodato verbal e reintegração de posse de imóvel ocupado por antiga sócia. Decisão que deferiu a liminar.

Irresignação da parte ré, alegando: a) Que a criação da empresa constituiu ato para blindagem patrimonial praticado pelo seu genitor, visando sonegar bens e valores a serem partilhados em decorrência da separação do casal e posteriormente, em razão do falecimento de sua mãe, da qual a agravante é a única herdeira; b) Que desconhecia a alteração contratual pela qual, em 2016, foi excluída do quadro societário; c) a ausência de comprovação de posse anterior pela autora ou de realização de comodato verbal entre as partes; d) a existência de conexão entre a ação originária e a ação anulatória 0828793-44.2024.8.19.0203. Razões de decidir. 1) A empresa autora, criada em 15/06/2008, é proprietária do imóvel em discussão, adquirido em 13/02/2009, quando a ré integrava a sociedade. Em 2016 foi promovida alteração contratual com exclusão da agravante do quadro societário. 2) A incipiente prova trazida aos autos faz antever que diversas empresas foram criadas com similitude de quadro societário, adquirindo imóveis que, após, foram revendidos ao seu genitor e distribuídos para uso aos parentes próximos. 3) Ao que parece, o imóvel em discussão sempre esteve na posse da parte ré, ora agravante, que nega ter sido firmado entre as partes contrato de comodato. 4) Nesse cenário caracterizado por verdadeiro imbróglio familiar e empresarial, mostra-se precipitada a concessão de liminar para desocupação do imóvel, sendo prudente aguardar a instrução processual. 5) Ausência dos requisitos legais que autorizam o deferimento da liminar em ação de reintegração de posse, a teor do CPC/2015, art. 561. 6) Não se vislumbra a ocorrência de conexão entre a ação originária e a ação anulatória 0828793-44.2024.8.19.0203. Embora haja identidade de partes entre as ações, não há similitude entre a causa de pedir ou o pedido. Reforma da decisão que se impõe. Recurso a que se dá parcial provimento.

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