Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.8108.6762.9100

1 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA - É

desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Agravante não produziu prova da ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, prova esta que não é suprida pela declaração de que se encontra diante da impossibilidade de arcar com as custas judiciais - Do indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à agravante pessoa jurídica, por não comprovação da necessidade, decorre o descabimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa física que litiga com ela em litisconsórcio e patrocinada pelo mesmo patrono - Descaracterizada a hipossuficiência declarada pelo agravante pessoa física, por se tratar de sócio de pessoa jurídica, com fins lucrativos em condições de suportar os encargos do processo - Manutenção da r. decisão agravada, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação à parte agravante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()

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