Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pela defesa técnica do agravante contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, que manteve a medida socioeducativa de internação do adolescente. A defesa alega em suas razões recursais, em síntese, a ausência de fundamentação da decisão, uma vez que não foi observado pelo juízo o parecer técnico que demonstraria pontos positivos para o abrandamento da medida aplicada ao adolescente. SEM RAZÃO A DEFESA: Decisão que manteve a MSE de internação utilizou-se de argumentos sólidos, em observância ao princípio do livre convencimento. Relatório técnico não vincula o magistrado, que poderá decidir pela manutenção, progressão ou extinção da MSE, independentemente do que recomendar aquele parecer. Demonstrada a necessidade de manutenção da internação, pois tal medida ainda não logrou êxito em alcançar o fim pretendido. Ademais, in casu, ao contrário do aduzido pela Defesa, o juízo singular fundamentou a decisão recorrida em conteúdo extraído dos relatórios técnicos, os quais foram examinados e cotejados com as metas traçadas no plano individual de atendimento do infrator. Adolescente recalcitrante na prática de atos infracionais. Progresso ainda não satisfatório, devendo a equipe realizar trabalho mais aprofundado, eis que o agravante ainda não alcançou pontos relevantes perquiridos pelo sistema de MSE. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor, tirando-o de meio criminoso para que tenha oportunidade de acompanhamento especializado visando à ressocialização e profissionalização. Desse modo, a substituição da medida, neste momento, seria temerária e poderia ensejar, novamente, o envolvimento do agravante com a criminalidade, cuidando-se de jovem com grande defasagem escolar e péssimo histórico infracional, sem que sua família tenha revelado capacidade de mantê-lo sob controle e recuperá-lo. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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