Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Embargos de terceiro. Pretensão de desconstituir penhora de imóvel, determinada em execução de cotas condominiais. Aplicação do artigo do 1.048 CPC/1973, em vigor à época, segundo o qual «os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". À luz da jurisprudência da Corte Superior, «o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiro (REsp. Acórdão/STJ. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.08/21). Penhora registrada em 2009. Imóvel arrematado em 2012. Embargos de terceiros opostos intempestivamente, em 06.08.13, conforme reconhecido na sentença. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote