Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.2545.3244.8363

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, em 26/3/2021, ao concluir o julgamento do RE 635546 - leading case do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral -, no qual se discutia possibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Dentro deste contexto, considerando o julgamento do Tema 383, conforme susomencionado, o agravo merece provimento para melhor análise das razões recursais sustentadas pela primeira reclamada. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que manteve a sentença que concluíra pela ilicitude da terceirização e pelo enquadrando do reclamante na categoria dos bancários, com deferimento das benesses da respectiva categoria, foi proferida em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF