Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CAUSAL - RECONHECIMENTO COM BASE NO CNAE DA EMPRESA E OUTROS FATOS DA CAUSA.
No caso, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático probatório, deixou explícito que, « Segundo o CNAE da Reclamada (8610-1/01), há nexo técnico epidemiológico entre a patologia da Autora (CID10 M75.2) e as atividades desenvolvidas na Reclamada « e que, « Assim, está comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional da Reclamante e as atividades realizadas na Ré «. Ressaltou o Regional que « É imperioso o reconhecimento da culpa da Reclamada ao não adotar procedimentos preventivos capazes de evitar os riscos nas atividades da Autora «, enfatizando que, « em que pese a conclusão médico pericial ateste a inexistência de nexo causal ou concausal entre a moléstia apresentada, as atividades realizadas e o ambiente de trabalho, observo que as tarefas desenvolvidas exigiam: esforço físico, posturas inadequadas, movimentos repetitivos envolvendo os membros superiores e um ritmo de trabalho intenso «. Assim, tem aplicabilidade o óbice da Súmula 126/TST, pois para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório. Ademais, o Tribunal apenas subsumiu o caso o teor do CPC, art. 479, segundo o qual « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Por fim, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece o nexo a partir do CNAE aliado a outros elementos de prova ou fatos da causa. Agravo interno não provido.... ()
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