Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E À COR DA PELE (art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, INJURIOU A VÍTIMA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE E O DECORO AO CHAMÁ-LA DE «MACACA, OFENSA ESTA QUE CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E COR. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, OU À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 33 E 43), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE OFENDEU A HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À CARACTERÍSTICA FÍSICA DE SUA RAÇA E COR, POIS A CHAMOU DE «MACACA". ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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